O período de campanha eleitoral do primeiro turno das eleições 2018
começa no hoje 16 de agosto. A partir desta data, passam a ser permitidos
comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como adesivos, cartazes,
folders, santinhos, , faixas e bandeiras, além da campanha por carros de som.
Os partidos e coligações poderão funcionar das 08 às 22h, realizando comícios e
fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Estão autorizadas, até o dia 06 de outubro, véspera do primeiro
turno, a distribuição de material gráfico (este material deve conter CNPJ ou
CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem) a realização
de caminhadas, carreatas ou passeatas, a divulgação de jingles ou mensagens dos
candidatos através de automóveis. Até 05 de outubro será permitida à inserção
de anúncios pagos até um limite de 10 (dez) por veículo, em datas diversas para
cada candidato, na imprensa escrita, considerando jornais e revistas, assim
como a reprodução na página da internet do jornal impresso. Entre as ações
autorizadas, incluem-se também propagandas na internet, desde que não pagas e
publicação em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados
no Brasil ou em blogs e redes sociais bem como fazer o impulsionamento de
conteúdo na internet (post pago em redes socais), desde que identificado como
tal e contratado exclusivamente pelos partidos, coligações e candidatos e seus
representantes, devendo conter CNPJ ou CPF do responsável e a expressão
“propaganda eleitoral”. As campanhas eleitorais acontecem em geral mediante
outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão. Durante este período existem
algumas regras que disciplinam a conduta dos candidatos, partidos e coligações
e que devem ser observadas. As regras veriam de acordo com o tipo de campanha
(paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas e
outros). Aquele que descumprir as determinações incorrerá em infração eleitoral
e ficará sujeito ao pagamento de multa em valores determinados pela Justiça
Eleitoral.
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