Em peça conjunta elaborada pelas
Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada, nesta
terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em face da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do
Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de
16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em
vigor a partir desta terça. Também foi solicitada a contratação de perito, com
conhecimento técnico especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste
homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto. O anúncio do
aumento surpreendeu os defensores públicos titulares do Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na semana passada,
discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento
administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá 2,4 milhões de
unidades consumidoras no Maranhão. O Nudecon apurou que assim como a Cemar, a
Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário,
como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições
previstas, está a realização de audiência pública com ampla participação
popular. “Por esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na
ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É
descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado
unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da
sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”,
explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a
demanda foi direcionada ao defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas
coletivas na instituição. Diante disso, consta ainda entre os pedidos da ACP, a
retomada do processo de mobilização para a audiência pública. “É importante
destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de
energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a
comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas
funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e coletivos
dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de Ação Popular”, afirmou
Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon. Se forem condenadas, tanto a Aneel
quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais
sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia
implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o
segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para
toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará
exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual
Marcos Vinícius Campos Fróes.
Socorro Boaes - Assessoria de Comunicação

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.