39,5% maior que o registrado no
primeiro semestre do ano passado (215), além de 11,5% superior às 269 punições,
em 2014, até então o maior número do comparativo. O principal motivo das
demissões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 192 das
penalidades aplicadas (64% do total). Já o abandono de cargo, inassiduidade ou
acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 85 dos
casos. As outras razões que mais afastaram servidores foram proceder de forma
desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de
sociedade privada. Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do
cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens
indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos
e dilapidação do patrimônio nacional.
MAIS DE 7 mil DESONESTOS
Desde 2003, foram expulsos 7.014
servidores. Desses, 5.838 foram demitidos; 594 tiveram a aposentadoria cassada;
e 582 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as
unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.264), Distrito
Federal (821) e São Paulo (771), em números absolutos. Na comparação
proporcional, que considera o total de punições a cada mil servidores, os
estados com maior índice – nos últimos cinco anos – foram Amazonas (10,28),
Mato Grosso (8,21) e São Paulo (8,09). As pastas com a maior quantidade de
expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que
absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da
Segurança Pública (MESP) – que absorveu vários órgãos relacionados ao combate à
criminalidade antes ligados ao Ministério da Justiça (MJ).
FICHA LIMPA
Os servidores apenados, nos
termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo
de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo
público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após
condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei
nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o
direito à ampla defesa e ao contraditório.

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.