Neste domingo (1), começam a
valer novas regras que permitem a transferência de salários para as chamadas
contas de pagamento, modalidade ofertada por meio de cartões pré e pós-pagos,
oferecidas por instituições não financeiras, como é o caso das fintechs –
empresas de tecnologia financeira. Para o Idec, a Resolução nº 4.693/2018 do
Banco Central traz mais liberdade para o consumidor. “As novas regras de
portabilidade de contas salários podem ser uma alternativa para aqueles que
querem reduzir os gastos com as tarifas. Além disso, representa uma
possibilidade de inclusão financeira para as pessoas que não possuem
conta-corrente e pretendem utilizar somente os cartões da instituição”, afirma
Ione Amorim, economista do Idec. Além da transferência gratuita do salário para
contas de pagamento, a resolução permite que o consumidor solicite a
portabilidade na própria instituição de destino, o que não era permitido antes.
SAIBA MAIS sobre Portabilidade de
Salário clicando em VEJA MAIS abaixo
“Agora, o pedido de transferência
gratuita do pagamento para outra conta pode ser feita tanto no banco que tem
vínculo com empregador quanto na instituição que o consumidor deseja que o
salário seja depositado”, explica a economista. Apesar de serem mudanças
benéficas, Amorim pontua que as pessoas devem conferir atentamente as condições
oferecidas em cada empresa financeira, para não cair num mau negócio.
“Eventualmente, a busca por redução de custo com tarifas, poderá limitar o
acesso aos serviços mais utilizados, como saques, que podem fazer falta. Nem
todas as propostas podem trazer benefícios”, comenta a economista.
Sem informação
Outra preocupação do Idec é em
relação a idoneidade da instituição. O Banco Central regulamentou em 2013 as
empresas de arranjos de pagamentos, como é o caso das fintechs. Dentre as
regras, está a necessidade de apresentar um capital mínimo de operação, além de
normas de funcionamento que garantem a liquidez do sistema. Contudo, apesar de
haver essa regulamentação, o Banco Central não dispõe em seu site quais
empresas de pagamento e emissoras de cartão estão autorizadas a funcionar. “Como
o consumidor poderá se certificar se aquela empresa pode operar ou não, se nem
o Banco Central disponibiliza a lista dessas instituições?”, questiona Amorim. Não
há uma discussão sobre as condições que essas empresas que também deverão de
supervisionadas pela autoridade regulatória do Banco Central e se adequar ao
Código de Defesa do Consumidor nas relações junto aos consumidores. O Idec
enviará uma carta ao Banco Central e à Senacon (Secretaria Nacional do
Consumidor) questionando a falta de canais para consulta de informações das
empresas financeiras.
Como era X como ficou
Como era
Transferência do salário de uma
conta-corrente para outra a Portabilidade deve ser solicitada pelo empregador
diretamente no banco de origem do pagamento.
Como ficou
Transferência do salário de uma
conta-corrente para outra ou para uma conta de pagamento. Portabilidade pode
ser solicitada pelo empregado no banco de origem do pagamento ou na instituição
de destino, podendo ser outro banco, fintech ou empresas de pagamentos, como é
o caso do Nubank e do PayPal.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.