A partir desta terça-feira (17)
até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições
2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os
turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo
a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer
cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento
oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto.
Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral
poderão votar em trânsito. Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da
Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição
para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral,
poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado
estadual.
STF tem maioria para manter afastamento de Andrei Rodrigues
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Há 6 dias

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