Foi publicada ontem a Lei
13.680/18, que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o
País de produtos artesanais com origem animal – queijos, salsichas, linguiças,
presuntos, mortadelas, salames e geleias. O texto teve origem no Projeto de Lei
3859/15, aprovado na Câmara em março. Pela nova lei, os produtos passam a ser
identificados em todo o País a partir de selos com a inscrição “Arte”, que
serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem
de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às
dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com
critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.
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Há 13 horas

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