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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 11 de junho de 2018

POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM NO DISTRITO INDUSTRIAL DE PEQUIÁ ACUSADO DE CRIME DE PEDOFILIA.



ACUSADO: ADELQUE DOS SANTOS
ADELQUE DOS SANTOS




O ACUSADO foi preso por possuir e armazenar NO CELULAR imagens PORNOGRÁFICAS de três menores de idade entre 09, 11 e 15 anos. O HOMEM também é SUSPEITO do crime de Estrupo de Vulnerável.

AÇAILÂNDIA - Na manhã desta segunda-feira, 11/06/2018, os Investigadores da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia; Paulo Roberto Bigode, Frazão e Wlysses sob o comando do Delegado Regional Dr. Murilo Lapenda foram designados até o Distrito Industrial de Pequiá para prender um homem “ACUSADO” do crime de pedofilia. A Polícia Civil recebeu denúncia dando conta que um homem estava abusando de três 03 menores, ao cumprir a ordem de prisão na residência do Homem os policiais fizeram vistoria no interior do imóvel e na abordagem ao pedirem para ver o aparelho celular, ao verificarem o conteúdo do celular os policiais civis constataram que no celular do homem havia fotos de três 03 menores. Sendo que as imagens (fotos) de uma adolescente de 15 anos de idade, que sofre de deficiência física (criança especial), e a mesma aparece completamente nua em imagens do celular do acusado. As outras duas crianças as imagens (fotos) dão para perceber nitidamente que o acusado estava tentando ou pegando nas partes intimas das duas menores. A denúncia foi repassada através do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, dando conta que um homem era suspeito de abusar de crianças no Distrito Industrial do Piquiá. O Delegado Regional fez o auto de prisão em flagrante de acordo com Artigo; 241 “B” do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Homem foi identificado pelo nome; ADELQUE DOS SANTOS (conhecido pela alcunha de TUTE), 49 anos, é acusado de crime contra crianças e adolescentes, ao fotografar e guardar imagens PORNOGRÁFICAS de crianças e adolescentes entre 09, 11 e 15 anos no celular. Na residência do homem, também foram encontradas duas 02 caixas de pílulas do dia seguinte, sendo que uma caixa, já estava violada (aberta) e a outra caixa estava lacrada. A polícia Civil suspeita que o ACUSADO abusava das menores e dava a pílula do dia seguinte para que as menores ingerissem. Foi encontrado dentro da geladeira possíveis atrativos degustativos para chamar a atenção das crianças como; BETA KIDS (Bebida Láctea de Chocolate) e Pirulitos. ADELQUE DOS SANTOS era conhecido na região do Pequiá pela alcunha de “TUTE”. Os investigadores pedem para que a sociedade civil (moradores), se houver outras vítimas ou mais casos de abuso que por ventura reconheçam o ACUSADO tanto na região do Pequiá ou em outras regiões do município, para que procurem a sede da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia ( Av. Alexandre Costa, 168-226) e formalize as denúncias com o delegado regional Dr. Murilo Lapenda responsável pelo caso.

Veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 241-B: 
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

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