O pleito ocorrerá no dia 7 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do último (18/05), traz as
principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos,
partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela
Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso
Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de
2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de
outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger
presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado
Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de
2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar
junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis
candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º
de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a
participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como
esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral.
Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos
cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político
até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo
prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos
dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir
de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados
nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados
pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério
Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar
suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de
título
A data de 9 de maio é o último
dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados
cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo
final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos
provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a
fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia
18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no
Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à
indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a
partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou
outdoor para isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a
partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias
condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou
exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação
para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciário.Também ficam proibidos de
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios
e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento
e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública. Ainda são vedadas, a partir dessa
data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos.
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de
votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções
disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do
dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado
estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será
permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale
lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação
espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os
partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de
julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de
campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de
divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos
políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento
de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos
a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais
eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas,
distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga),
entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de
agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das
emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do
horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a
participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das
eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35
dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham
indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições
proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de
cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes
para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação
de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em
dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá
ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o
dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que
vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data também termina o prazo
para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para
os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na
Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro,
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a
partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na
televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
5.
No dia 4 também termina a
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com
exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por
mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de
outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico
e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A véspera do pleito também é o
último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse
tempo para utilização dos TREs. A íntegra do calendário eleitoral
estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de
Justiça.
JP/RG/DM

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