PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 2 de maio de 2018

POLÍCIA CIVIL DE AÇAILÂNDIA COM APOIO DA PM APREENDE 04 QUATRO MENORES AUTUADOS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO DE CELULAR.






A 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia comandada pelo Delegado Regional Dr. Murilo Lapenda, através dos investigadores de plantão; Allan Frota e Inaldo Rodrigues apreenderam na noite desta quarta-feira, 02 de maio/2018, em flagrante de ato infracional quatro 04 adolescentes, logo após eles cometerem roubo de celular nas proximidades do 26° BPM (Bairro Residencial Tropical). Segundo o apurado, os infratores cometeram um roubo por volta das 19h30 da noite, usando uma arma branca (01-faca) para intimidar a vítima onde na ocasião subtraíram um telefone celular. Segundo informações policiais o grupo de adolescentes (menores de idade) há vários dias estavam atuando nas imediações do IFMA e das escolas públicas adjacentes. Durante as apreensões e buscas pelos membros do bando, que já tinham sidos denunciados pela vítima; senhor Josian Lopes (26 anos), estudante do IFMA. Assim que foram comunicados, os investigadores iniciaram diligências e conseguiram recuperar 01 um aparelho celular Samsung J-7, pró, produto de roubo, o celular foi localizado na quadra 160, lote 170, o aparelho estava escondido dentro de um buraco, sob uma pedra, como forma de ocultar o objeto do roubo. Ainda em trabalho de campo os policiais civis conseguiram apreender com o auxílio de uma equipe da PM, os adolescentes identificados pelas iniciais; R. DE .S.P (15 anos), L DE R. (12 anos); M.V.S (17 anos) e T.N.S (15 anos) que estavam em suas respectivas residências e na ação foram conduzidos até a permanência da Delegacia de Polícia Civil, afim de apresenta-los à autoridade policial de plantão que de pronto confeccionou o auto de apreensão em flagrante de ato infracional de roubo qualificado e, encaminhará os procedimentos conclusos ao Poder Judiciário do Maranhão, onde ficarão à disposição da Justiça.

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