Os órgãos de trânsito brasileiros passarão a divulgar mensalmente o
valor arrecadado com multas e a destinação deste dinheiro. As normas foram
divulgadas nesta segunda-feira (14) pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), no Diário Oficial da União (DOU). A portaria número 85, de 9 de
maio de 2018, estabelece os procedimentos para a publicação das informações na
internet. De acordo com a portaria, os dados deverão ser divulgados em um item
específico com o título "Multas de Trânsito". Dentro deste item,
deverão conter informações discriminadas dos valores e as despesas pagas com
esta arrecadação. Em "valores arrecadados", deve conter a
arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o dinheiro
arrecadado daquele mês. As
informações relativas às "despesas realizadas com recursos arrecadados com
multas de trânsito" deverão especificar o exercício, os gastos, a
tipificação destes gastos e os "repasses realizados em cumprimento a
determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação,
de forma discriminada". O Denatran ainda exige que sejam publicadas as informações referentes
aos últimos cinco exercícios de forma consolidada e que as publicações devem
ser feitas até o dia 20 do mês seguinte. A portaria entra em vigor nesta
segunda, data de publicação.
Código de Trânsito.
Segundo o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita
arrecadada deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além
disto, o percentual de 5% deve ser destinado, mensalmente, ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
Quem pode multar?
Os motoristas infratores podem ser penalizados pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit), caso desobedeçam às leis de trânsito em rodovias federais; pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas rodovias estaduais não
municipalizadas; pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e pelos órgãos de trânsito municipais. No caso das ruas e avenidas
das cidades Maranhenses, os órgãos municipais multam os condutores se a
infração estiver relacionada à circulação, estacionamento e parada. Se for
multa por outro motivo, a responsabilidade por fiscalizar e multar é do Detran.
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