PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 15 de maio de 2018

Órgãos de trânsito terão que divulgar valores arrecadados com multas.



Os órgãos de trânsito brasileiros passarão a divulgar mensalmente o valor arrecadado com multas e a destinação deste dinheiro. As normas foram divulgadas nesta segunda-feira (14) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União (DOU). A portaria número 85, de 9 de maio de 2018, estabelece os procedimentos para a publicação das informações na internet. De acordo com a portaria, os dados deverão ser divulgados em um item específico com o título "Multas de Trânsito". Dentro deste item, deverão conter informações discriminadas dos valores e as despesas pagas com esta arrecadação. Em "valores arrecadados", deve conter a arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o dinheiro arrecadado daquele mês. As informações relativas às "despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito" deverão especificar o exercício, os gastos, a tipificação destes gastos e os "repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação, de forma discriminada". O Denatran ainda exige que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios de forma consolidada e que as publicações devem ser feitas até o dia 20 do mês seguinte. A portaria entra em vigor nesta segunda, data de publicação.

Código de Trânsito.

Segundo o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disto, o percentual de 5% deve ser destinado, mensalmente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).

Quem pode multar?

Os motoristas infratores podem ser penalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), caso desobedeçam às leis de trânsito em rodovias federais; pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas rodovias estaduais não municipalizadas; pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e pelos órgãos de trânsito municipais. No caso das ruas e avenidas das cidades Maranhenses, os órgãos municipais multam os condutores se a infração estiver relacionada à circulação, estacionamento e parada. Se for multa por outro motivo, a responsabilidade por fiscalizar e multar é do Detran. 

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