O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16/05) considerar
inconstitucional artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação de
rádios comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da
norma viola o princípio constitucional da liberdade de manifestação de
pensamento e de informação. A proibição está prevista na Lei 9.612/1998, norma
que criou Serviço de Radiodifusão Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo
de qualquer natureza na programação em emissoras desse tipo. O texto foi
questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de
inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o
mérito foi julgado somente nesta quarta-feira.
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Em celebração à Semana Santa, o vereador Octávio Soeiro, de São Luís,
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Há 16 horas
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