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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Prefeitura de Açailândia decreta ponto facultativo na segunda-feira (30).



A informação foi publicada na edição 547 desta quinta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do Município.

Açailândia/MA -  A Prefeitura Municipal de Açailândia decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira, dia 30, considerando a incidência do dia útil entre o fim de semana e o feriado do dia 01 de maio, na terça-feira. Apenas as repartições dos serviços essenciais dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução funcionarão normalmente na segunda-feira. A informação foi publicada na edição; 547 desta quinta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do Município. E foi assinado pelo Prefeito Juscelino Oliveira.

DECRETO Nº 105, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

Decreta ponto facultativo o dia 30 de abril do ano de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA: Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 30/04/2018 (segunda-feira), véspera do Feriado Nacional do dia 01/05/2018 (Dia do Trabalho).

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

JUSCELINO OLIVEIRA E SILVA
Prefeito de Açailândia – MA.

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