A informação foi publicada na
edição 547 desta quinta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Açailândia/MA - A
Prefeitura Municipal de Açailândia decretou ponto facultativo nas repartições
públicas municipais na próxima segunda-feira, dia 30, considerando a incidência
do dia útil entre o fim de semana e o feriado do dia 01 de maio, na
terça-feira. Apenas as repartições dos serviços essenciais dentre outros, os
relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo,
ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às
tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução funcionarão
normalmente na segunda-feira. A informação foi publicada na edição; 547 desta
quinta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do Município. E foi assinado
pelo Prefeito Juscelino Oliveira.
DECRETO Nº 105, DE 26 DE ABRIL DE
2018.
Decreta ponto facultativo o dia
30 de abril do ano de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas
pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA: Art. 1°. Fica decretado
ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, o expediente do dia 30/04/2018 (segunda-feira), véspera do
Feriado Nacional do dia 01/05/2018 (Dia do Trabalho).
Art. 2°. Ficam excluídos do
disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais,
cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades,
disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se,
neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à
segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de
água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas
administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Caberá aos dirigentes
dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Açailândia, Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do
ano de 2018 (dois mil e dezoito).
JUSCELINO OLIVEIRA E SILVA
Prefeito de Açailândia – MA.
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