O Partido Ecológico Nacional
questionou no Supremo Tribunal Federal regra para eleições proporcionais
imposta na reforma eleitoral de 2015, por entender que a norma prejudica
partidos e dificulta a representação das minorias. A sigla quer anular o artigo
4º da Lei 13.165/15, que passou a determinar que os candidatos só serão eleitos
se atingirem 10% ou mais do quociente eleitoral. Este quociente é obtido
dividindo-se os votos válidos de cada eleição proporcional pelo número de vagas
em disputa. Antes da reforma, bastava que o partido conseguisse o número de
votos que atingisse o quociente. A partir da norma de 2015, a soma não é mais
por sigla, e sim individual.
Até quando o TRE-MA vai protelar a AIME do Podemos ???
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A situação da AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – movida contra
o Podemos, por suposta fraude à Cota de Gênero, está cada dia mais nebulosa
e ve...
Há 9 horas
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