Em uma noite de votações
conduzidas pela bancada feminina, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL)
7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso
de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O primeiro
projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de
importunação sexual. O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder
familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes
como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos
casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do
poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade
sexual.
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Há 5 dias
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