Vereadores que trocarem de
partido aproveitando a “janela partidária” prevista para março para concorrer
nas eleições deste ano por outra legenda correm o risco perder seus mandatos. É
que segundo o entendimento de especialistas em legislação eleitoral, a janela
partidária, aberta em 2015, vale apenas para políticos com cargos eletivos
proporcionais que estão em último ano de mandato, ou seja, neste ano, deputados
estaduais e federais. A legislação que criou a brecha na regra da fidelidade
partidária diz que só há “justa causa” para troca de partido “ao término do
mandato vigente”. Ou seja, vereadores que teriam mais dois anos de mandato pela
frente poderiam perder as vagas no Legislativo para seus partidos de origem
caso troquem de legenda. A desfiliação a um partido deve ser feita durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, que é de seis meses antes
da eleição (em 7 de abril). A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da
Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), Carla Karpstein, afirma
que os tribunais deverão decidir. Com isso, os vereadores que trocarem de
partido “estarão arriscando”.
Prefeito Rafael faz balanço do primeiro ano de sua gestão em Timon
-
O ano de 2025 foi marcado por avanços importantes em Timon, com a
Prefeitura mantendo uma agenda contínua de entregas e investimentos
voltados para a melho...
Há 5 horas
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.