O diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, ressalta que os pequenos negócios terão novo fôlego e podem intensificar a retomada da economia. |
“Crescer sem Medo entrou em vigor com
mudanças importantes na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
incluindo o novo Simples Nacional.”
No primeiro mês do ano, entrou em vigor a Lei Complementar nº
155/2016, também chamada de Crescer sem Medo. A legislação traz alterações à
Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus complementos, com
objetivo de garantir maior sustentabilidade econômica para os pequenos negócios
por meio de uma tributação mais justa e criação de novas oportunidades aos
pequenos negócios, principalmente no que se refere à recuperação da economia
nacional e geração de empregos. Entre
dezembro de 2016 e início de 2017, alguns dispositivos da Crescer sem Medo
começaram a valer, como o parcelamento especial de até 120 meses e a
implantação de regras para o investidor-anjo em empresas cadastradas no Simples
Nacional. Mas as principais medidas foram deixadas para este ano de 2018, como
melhorias na tributação advindas com o novo Simples Nacional; regulamentação
dos investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do
seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem rendimentos. A partir deste ano, o teto anual de
faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil; microempresas permanecem com
teto de R$ 360 mil e para as pequenas empresas foi criada uma faixa de
transição de até R$ 4,8 milhões para as que ultrapassarem os R$ 3,6 milhões de
faturamento anual. A
LC n.º 155/2016 reduz de seis para cinco as tabelas do Simples Nacional e de 20
para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda
de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da
sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. As mudanças, de acordo com o diretor
superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, darão ainda mais fôlego
aos pequenos negócios, segmento relevante na recuperação da economia nacional.
“A Lei Geral e as legislações que a complementam, como é o caso da Crescer sem
Medo, integram um conjunto de políticas públicas voltadas para o fortalecimento
dos pequenos negócios brasileiros, que respondem por mais da metade do trabalho
formal no país. De janeiro a agosto do ano passado, por exemplo, os pequenos
negócios foram responsáveis pela abertura de quase 400 mil postos de trabalho
contra mais de 200 mil demissões das médias e grandes no mesmo período”, coloca
o executivo. Martins
ressalta que, quando se trata de geração de empregos, observa-se que os
pequenos negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais
empregos, demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação
econômica ao qual vivemos hoje no Brasil. “Todas as mudanças advindas com a Lei
Geral nos últimos 11 anos, assim como as medidas complementares e pacotes
lançados pelo governo, foram preponderantes para otimizar as oportunidades de
mercado para os pequenos negócios com um ambiente legal mais favorável ao
segmento”, aponta o diretor superintendente do Sebrae no
Maranhão.
Atividades enquadradas
Algumas atividades que antes não podiam
se enquadrar no Simples serão contempladas a partir deste ano: indústria ou
comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e
pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde
que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria
atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina
veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e
bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação
de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão,
organização, controle e administração. Deixarão de ser autorizadas as
seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil epersonal
trainer. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu
desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Outra inovação estabelecida a partir de
2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem
investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos
por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e
instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples
Nacional.
O que muda a partir deste ano
Com
tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer
Outras inovações...
ü Incentivo aos investimentos em MPE
(investidores-anjo): Antes
de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPE perdiam o direito
ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por
um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples
Nacional. ü Baixa simplificada: Na ocorrência de fraude na
formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação
de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo
simplificado, exclusivamente eletrônico. ü Incentivo à exportação: A figura do operador logístico
internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de
janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados já podem
ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica. ü Simplificação do nome empresarial: Até então as MPE utilizavam
obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou
suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial.
A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.
Mais informações:
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Maranhão
(98) 3216-6133
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