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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Câmara acolhe emenda de Rubens Júnior e endurece regras sobre saída temporária de presos.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A emenda apresentada pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA) garantiu a adequação do projeto, trazendo mais rigidez para o benefício. A matéria será enviada ao Senado.
“Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos, que já estão em regime semiaberto. A nova proposta apresenta critérios mais adequados à realidade, ouvindo um clamor da sociedade, sem esquecer de olhar para a realidade do apenado”, explicou Rubens Júnior. De acordo com o texto substitutivo, apresentado pelo parlamentar maranhense, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje.
Hediondos
Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.
O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez. Outra novidade do relatório de Rubens Júnior é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos de segurança pública quais presos contarão com o benefício.
Agravantes
O texto também introduz novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime. Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária. Os outros casos são para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido em concorrência com pessoa já presa.

Da Assessoria

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