O Senado aprovou nesta
terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de
especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
O texto depende agora da sanção
do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Um dos principais pontos de
mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem
ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente,
essa era uma atribuição do juiz.
A transferência de competência da
Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.
Associações de defesa dos
direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode
gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode
decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.
Argumentação semelhante é
apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem
força judicial.
Já delegados contestam e dizem
que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam
mais tempo sob risco de uma nova agressão.
Segundo o projeto, a concessão de
medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e
integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder
a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia
ao magistrado manter ou rever a decisão.
O Ministério Público também
deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
O projeto também inclui o direito
a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado
preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a
necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de
delegacias especializadas no atendimento à mulher.
A proposta é de autoria do
deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet
(PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta
contra a Violência à Mulher. Tebet citou dados do instituto Datafolha e do
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres
não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro
da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas
da mulher.
A lei foi aprovada após dez anos
da Lei Maria da Penha.

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