A Prefeitura de Açailândia,
através da Secretaria de Assistência Social está realizando o cadastramento das
pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Todos os idosos que recebem o BPC devem estar
no Cadastro Único, para que o benefício seja mantido e para que possam acessar
outros programas e benefícios.
O responsável pela família deve
procurar a pasta de cadastramento ou CRAS no mês de aniversário do idoso. Se o
aniversário tiver passado, o cadastro já pode ser feito. O prazo vai até 31 de
dezembro de 2017. Lembre-se de levar todos os documentos de todos os membros da
família.
O Benefício de Prestação
Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por lei
(Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em
pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade
e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda
per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Por se tratar de um benefício da
assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para
ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS.
O BPC pode ser concedido a mais
de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do
salário mínimo vigente.
Por não se tratar de uma
aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se
verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo
confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o
beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício
pode ser suspenso e/ou encerrado.
A Secretaria de Assistência
Social, informa ainda que nesta primeira etapa, apenas as pessoas idosas
inseridas no programa do governo federal devem fazer o cadastramento. Lembra
ainda que as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiências só devem fazer
o cadastramento a partir de 2018. Conforme Convenção da ONU em 2006, são
consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimentos de
natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas."
Como é calculada a renda
familiar?
A renda da família é calculada
somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários,
pensões e outros rendimentos). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que
vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda
mensal por pessoa. Atenção: O benefício já concedido a uma pessoa idosa,
conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) NÃO deve
fazer parte do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício a outro
idoso membro da mesma família.
Documentos do candidato: Certidão
de nascimento ou casamento; Documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social; CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo
de 60 dias (a pessoa pode fazer o requerimento e apresentar o CPF posteriormente,
dentro do prazo de 60 dias); comprovante de residência; Documento legal, no
caso de procuração, guarda, tutela ou curatela. Certificado de Reservista; Título
declaratório de nacionalidade brasileira (no caso de brasileiro naturalizado).
Dos demais membros da família: Certidão
de Nascimento ou Casamento; Documentos de identidade; CPF, a ser apresentado no
ato do requerimento ou no prazo de 60 dias; Comprovantes de renda: carteiras de
trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou documento expedido
pelo empregador, Guia da Previdência Social – GPS (no caso de contribuinte
individual) e, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por
outro regime de previdência social público ou previdência social privada.
Documentos para comprovação da
renda.
A renda dos membros da família do
requerente, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de um dos seguintes
documentos: Carteira de trabalho e previdência social com as devidas
atualizações; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Guia
da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou Extrato de
pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência
social público ou previdência social privada.
O membro da família que não
exerça atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua
renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e
Renda Familiar.
Como requerer o benefício?
Para solicitar o benefício do
BPC, o candidato e ou seu representante legal deverá ir até uma Agência do INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) de sua região, levando os documentos
pessoais necessários. Na Agência será necessário preencher e assinar
formulários de requerimento de benefício assistencial e declaração sobre a
composição do grupo e renda familiar.
Depois de analisado o
requerimento, o candidato receberá em casa uma carta do INSS informando se o
requerimento do benefício foi aprovado ou não. Em caso de ter sido aprovado, a
carta informará também sobre como e onde será recebido o dinheiro do BPC. Caso
o requerimento seja negado e o candidato não concordar com a decisão do INSS,
poderá entrar com recurso à Junta de Recurso da Previdência Social.
Pessoas em situação de rua também
pode requerer o benefício.
Se a pessoa que necessita do
benefício está em condição de rua, isto é, não tem moradia, o endereço de
referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja
sendo acompanhado e, em caso de não haver este acompanhamento, deverá ser
fornecido o endereço de pessoas com as quais se mantém relação de proximidade.
Mais Informações
Mais informações sobre o
Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas nas Agências da Previdência
Social do INSS ou, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na
Praça da Bíblia, ou órgãos semelhantes e CRAS.
ASCOM-PMA – Por: Antônio Maria


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