Comitê da ONU vai sugerir que a
corrupção sistemática com recursos públicos seja tratada em todos os países
como crime contra a humanidade.
O Comitê Consultivo da
Organização das Nações Unidas (ONU) vai sugerir este mês que a corrupção
sistemática com recursos públicos em todos os países do mundo seja tratada como
crime contra a humanidade. Texto neste sentido será submetido ao Conselho de
Direitos Humanos da entidade já no dia 11 de setembro e estima – com base em
dados das entidades Global Financial Integrity e Comitê Católico contra a Fome
– que US$ 1,1 trilhão (R$ 3,3 trilhões) podem ter deixado países em
desenvolvimento em fluxos financeiros ilícitos.
Segundo Obiora Okafor e Jean
Ziegler – peritos que redigiram o trabalho – “não existem dúvidas de que
organizações criminosas emergindo de regimes cleptocráticos – aquele cujo único
objetivo é pilhar o Estado – causam dano ao Estado e afetam os direitos
fundamentais e liberdades da população”.
Ziegler e Okafor avaliam que os
“países devem considerar formas de caracterizar como crimes internacionais, em
especial crimes contra a humanidade, atos de corrupção que sejam conduzidos de
forma sistemática e que tenham um impacto no bem-estar da população”.
Bancos suíços são denunciados
O documento também sugere foro
internacional para as investigações transnacionais: “Sob certas circunstâncias,
crimes financeiros com implicações transnacionais deveriam ser julgados em um
nível internacional”.
O estudo critica ainda, e
especialmente, os países desenvolvidos que abrigam e investem os recursos. “O
papel dos bancos como facilitadores de lavagem de dinheiro e corrupção, com
frequência, não é notado”, denuncia o texto lembrando como bancos suíços agiram
com “completa impunidade” no passado.
Diante dessa realidade – que tem
tudo a ver com o que ocorre, por exemplo, no Brasil -, o colegiado sugere um
pacote de medidas que passam pela garantia de “repatriação incondicional dos
fundos ilícitos aos países de origem” e que bancos e intermediários financeiros
envolvidos em esquemas de corrupção sejam responsabilizados por envolvimento e
sofram sanções criminais.
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