Em uma Ação Civil Pública (ACP)
proposta no último dia 24, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia
acionou 12 pessoas por conta de um suposto pagamento de propina a vereadores,
ocorrido em 2013, visando à aprovação de um projeto de lei para a concessão de
incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A.
São alvo da ação os então
vereadores Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa (conhecido como “Bento
Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho
Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Luiz
Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”), Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de
Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.
Também figuram na ação a empresa
Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X
– Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia
Santos.
As investigações do Ministério
Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores
teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo
incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por
unanimidade, na noite do mesmo dia.
A propina teria sido paga com
cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos vereadores. Os
cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência
bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A.
Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.
“Não existe qualquer dúvida de
que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da propina,
como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu
os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para
pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em
troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta,
ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça Glauce
Mara Lima Malheiros.
PEDIDOS
Dos 10 vereadores citados na
ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara Municipal de Açailândia:
Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva. Por
isso, a Ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede o imediato
afastamento deles do cargo.
Além disso, a ACP requer a
condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as
penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
De acordo com o Ministério
Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que
“dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública”, como atos lesivos à
administração pública.
As penalidades previstas para as
empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem
vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de
suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de
0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração
do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá ser
inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
AÇÃO PENAL
Além de improbidade
administrativa, a conduta dos empresários e vereadores também configura crime,
o que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia a ingressar, ainda no
último dia 24, com uma Ação Penal Pública.
Anselmo Leandro Rocha, Bento
Vieira Sousa , Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho
Júnior, José Vagnaldo Oliveira, Luiz Carlos Silva, Márcio Aníbal Gomes Vieira,
Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis foram denunciados por
corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
Já Ricardo Nascimento Carvalho e
Josélia Santos respondem por corrupção ativa, que tem pena prevista de dois a
12 anos de reclusão, mais multa.
Com base no artigo 319 do Código
de Processo Penal, também foi pedida a suspensão cautelar da função pública dos
três envolvidos que continuam ocupando o cargo de vereador em Açailândia.
Redação:
Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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