Buscando cada vez mais valorizar
o servidor público efetivo do Município de Açailândia, o prefeito Juscelino
Oliveira baixou a Medida Provisória de nº 001 de 10 de janeiro de 2017, que
altera a Lei Municipal nº 349, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de
Açailândia.
A partir de agora, os servidores
efetivos no exercício do cargo de professor da educação básica, poderão optar
pela ampliação da jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
para 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de preenchimento de
carências no sistema municipal de ensino, observados os critérios de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, e condicionada à
disponibilidade orçamentária. Art. 41-B.
Leia os detalhes clicando no Link
abaixo:
http://www.acailandia.ma.gov.br/arquivos/diariooficial/DiarioOficial_Edicao_257.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.