De O Estado
O governador Flávio Dino (PCdoB)
encaminhou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa que instituem o
aumento de imposto no Maranhão. Os projetos preveem criação de multa de mora,
aumento de juros e cumulação com a taxa Selic, além do aumento na antecipação
do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em
todo o estado.
O alerta foi feito na sessão de
ontem pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que manifestou votos
contrários às propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
da Casa e chamou a atenção para o risco de penalização do contribuinte,
agravamento da recessão e aumento do desemprego no Maranhão.
Após a manifestação de Braide, o
presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa (PDT) retirou os textos de pauta,
pediu audiência com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves,
e marcou a votação para sessão extraordinária que ocorrerá hoje.
Os projetos, que na prática
representam uma reforma do Sistema Tributário do estado, segundo Braide,
apresentam ilegalidades e ferem a Constituição.
O de número 202/2016, por
exemplo, que trata da multa e dos juros de mora, bem como do parcelamento de
créditos de natureza não tributária [aluguel ou valor devido ao estado que não
tenha relação com imposto], cria a figura da multa de mora, que até então não
existe. Cria também a figura da multa de mora diária de 0,33% ao dia e que pode
chegar a 20%.
O parágrafo segundo do texto,
destaca que os juros de mora serão a taxa Selic. Mas no parágrafo quinto,
amplia: “os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia após a data do
vencimento, no percentual de 1%”. Ou seja, na prática, haverá soma da multa de
mora no débito, com os juros de mora – ligada à taxa Selic -, e mais 1%
instituído.
“O Superior Tribunal de Justiça
[STJ] já decidiu que a taxa Selic não pode ser cumulada com juros moratórios,
conforme previsto no projeto encaminhado pelo Governo do Estado”, disse.
O entendimento do STJ explorado
por Braide na manifestação de voto, apresenta jurisprudência com a decisão do
ministro Humberto Martins, de 2012, que estabelece como inadmissível a
cumulação da taxa Selic com índices de correção monetária e juros de mora.
Inconstitucional – O projeto do
governador Flávio Dino também fere o princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional, ao propor que – em caso de dívida por parte do contribuinte -,
“o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável da dívida e
renúncia da impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como
desistência dos já interpostos”.
O texto da Constituição estabelece
que “…a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”.
“O projeto fere a Constituição no
seu artigo 5º, inciso XXXV. Quero acreditar que o governador assinou essa
mensagem sem ler”, completou o parlamentar.
Braide também chamou atenção para
outro trecho que compromete o projeto de lei. “Como se não bastasse, o projeto
ainda prevê que o débito de natureza não tributária poderá ser inscrito em
cadastros restritivos de crédito ‘no interesse da Administração Pública’ – segundo
redação do projeto – dando ao Estado um amplo poder discricionário, o que pode
ensejar possíveis injustiças. Afinal, o que seria esse interesse da
administração pública?”, questionou.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.