A partir do último sábado (02/07),
um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por
exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta.
A exceção à regra fica por conta
da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no
mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que
vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça
Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções
de governo.
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