Para garantir acessibilidade de
pessoas com deficiência ao transporte coletivo, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ajuizou, em 1º de junho, Ação Coletiva contra o Município de
Açailândia e a empresa Agência de Transporte e Turismo, Cargas e Encomendas
(Santostur), solicitando a adaptação, em seis meses, completa da frota da
empresa às normas de acessibilidade.
Na ação, a titular da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca (que atua na área de defesa dos direitos da
pessoa com deficiência), Samira Mercês dos Santos, requer, ainda, a observação,
pelo Município de Açailândia, dos princípios de acessibilidade em todas as
licitações e contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo
na cidade.
A adaptação deve seguir as determinações
do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e
das normas técnicas de acessibilidade nºs 15.320, 14.022 e 15.646 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sem rampas
A manifestação do MPMA foi
motivada por representação feita em fevereiro deste ano, pelo presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condipe) e membro da
Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), João Luiz Soares.
De acordo com Soares, apesar de a
empresa respeitar o passe livre para idosos e pessoas com deficiência, os
veículos da Santostur não possuem rampas elevadoras. A falta de acessibilidade
foi confirmada por dois passageiros com paraplegia.
Dados do Departamento Municipal
de Trânsito de Açailândia (DMT) demonstram que, dos oito ônibus da empresa, de
propriedade do empresário Leandro Prates dos Santos, somente dois veículos
(25%) são adaptados.
“Em nenhum momento, o Município
de Açailândia requisitou que a empresa oferecesse veículos adaptados para
pessoas com deficiência. O não atendimento a essas normas implica segregar em
seus lares pessoas que não possuem meios próprios de transporte e que, em razão
de sua deficiência, não têm como utilizar ônibus não adaptados”, afirma a
promotora de justiça.
Pedidos
O MPMA solicita que, em caso de
descumprimento, sejam estipuladas multas para a empresa e o Município no valor
de R$ 500 diários por ônibus não adaptado. O valor total das multas deve ser
recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (Lei Estadual nº
10.417, de 14 de março de 2016).
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