A quinta-feira, dia 30 de junho,
é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no
§ 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
STF tem maioria para manter afastamento de Andrei Rodrigues
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta
terça-feira (8), para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da
Polícia F...
Há 9 horas

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