A quinta-feira, dia 30 de junho,
é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no
§ 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Trânsito Livre: Braide anuncia intervenção no Cruzeiro do Anil
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Após a realização de uma manifestação no Cruzeiro do Anil, o prefeito de
São Luís, Eduardo Braide (PSD), anunciou uma nova intervenção no bairro, em
contin...
Há 1 hora
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