Capacitação realizada com representantes municipais e equipe técnica da Agerp em Codó. |
Os municípios maranhenses
inscritos no Programa ‘Garantia Safra’ 2015/2016, que estão em estado de
emergência e sujeitos a perdas de 50% da lavoura ocasionada pela seca ou ao
excesso de chuvas, têm até sexta-feira (01) para solicitar vistoria de apuração
dos percentuais dos danos e indicar técnicos vistoriadores para preenchimento
de laudos que irãoatestar o auxílio do programa Garanta Safra para às famílias
no campo.
O Governo do Estado, por meio da
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp), promoveu no
último dia 24, em Codó, uma capacitação com os municípios inscritos, para
esclarecer sobre os procedimentos do Garantia Safra, incluindo prazos, perdas e
a importância do apoio municipal para assegurar que o recurso chegue ao
agricultor familiar.
O pedido de vistoria e o
preenchimento dos laudos são tarefas de responsabilidade dos municípios, que
indicam um técnico vistoriador para emitir os laudos por meio do sistema
eletrônico do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA). Para a safra de 2015/2016 foram 8.759 adesões,
distribuídas em 21 municípios no Estado.
O presidente da Agerp, Júlio
César Mendonça, destaca o compromisso do órgão em promover o Programa
Garantia-Safra no Maranhão e a importância do benefício. “Os agricultores
familiares que estão vulneráveis ao período de estiagem ou excesso hídrico,
podem contar com mais esta política pública que garante subsídios às famílias
rurais. Ciente deste papel mobilizador, a Agerp tem buscado, juntamente com os
municípios, levar este benefício ao maior número de famílias, fortalecendo a
parceria institucional em prol do homem do campo”.
De acordo com o cronograma de
implantação do Programa, o Maranhão está dividido em duas regiões, a primeira
com calendário de plantio entre novembro e dezembro e a segunda no período
entre dezembro e janeiro. O seguro prevê um benefício de R$ 850, pagos em cinco
parcelas de R$170, que serão depositados na conta do agricultor cadastrado. O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, Estado e da União.
Para receber o benefício do
Garantia Safra, após avaliação da perda de 50% ou mais da lavoura de feijão,
milho, arroz e mandioca por excesso de chuvas ou seca, é necessário que o
agricultor familiar não possua renda familiar mensal superior a um salário
mínimo e meio, excluindo-se a aposentadoria rural, e ainda, aderir ao Programa
antes do plantio das culturas.
Para solicitar informações
referentes à administração estadual entre em contato pelo e-mail Assessoria AGERP -
agerp.assessoria@gmail.com
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