A partir de 5 de abril, 180 dias
antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
Porto do Itaqui abre suas portas para a Equoterapia da PMMA
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Pela primeira vez em sua história, o Porto do Itaqui recebeu, na
sexta-feira (3), um grupo de pessoas com deficiência, praticantes atendidas
pelo Centro de...
Há 16 horas
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