ABERT INGRESSARÁ NA JUSTIÇA CONTRA PORTARIA DE RÁDIO COMUNITÁRIA
O Ministério das Comunicações
publicou, hoje, as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem
nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.
A ABERT acredita que toda a
regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de
radiodifusão é positiva.
Infelizmente, é motivo de
indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos
seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela
demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam
excluídas deste projeto normativo.
Ainda em maio deste ano, em
conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a ABERT apresentou
ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e
Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma
normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas
a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data,
prosperou.
Além disso, e novamente à revelia
da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de
radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas
às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.
Exemplo disto, é a redação do
artigo 106 da Portaria 4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de
anúncio ou publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições
de pagamento.
A ABERT informa que adotará
medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor
de radiodifusão.
CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá
josinaldosmille@hotmail.com
colunaemfolhadecucha@gmail.com
Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799
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