“Moradores do Jardim de Alá estão sem água nas torneiras!”
“Tomar água nos dá vida. Tomar consciência nos dará água”.
Esta tem sido a maneira de pensar de muitos moradores de Açailândia, que
demonstram uma enorme indignação por causa da falta d’água no município, onde moradores
do Bairro Jardim de Alá têm passado momentos de agonia sem esse líquido
precioso.
A FALTA D’ÁGUA E O CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Surpreende-me a forma passiva e pacífica de reação da
população diante da falta d´água no nosso Município. Constato, com este fato,
como é difícil defender o direito de cidadania e do consumidor, quando as
pessoas não se sentem cidadãos e tudo aceitam, como se fatos como tais fizessem
parte do dia a dia, contra os quais nada se possa fazer, e como estamos
acostumados a ouvir das pessoas mais religiosas, que são desígnios de Deus (O
ETERNO) e que somente Ele poderá ter a solução para todos os males.
Água é vida, é saúde, direito constitucional e básico de todo
e qualquer cidadão, dever do Estado de protegê-lo na sua saúde e segurança,
contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços, inclusive, os públicos.
O dispositivo legal não obriga o Poder Público a prestar o
serviço, mas estabelece que o serviço essencial, uma vez sendo prestado, não
pode mais ser interrompido, sob pena de se pleitear em juízo, seja ele
condenado a fornecê-lo. E mais, impõe-se o ressarcimento dos prejuízos sofridos
pelos consumidores, patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
O cidadão precisa se conscientizar de que, sem exercer e
reivindicar os seus direitos, jamais melhorará as suas condições de vida. E
exercer a cidadania não constitui agressão a qualquer pessoa, mas tão somente
um direito, garantido a todos constitucionalmente.
2682/11-J

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