O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de
candidatos com contas reprovadas. Isso pode complicar a situação de vários
políticos para a eleição de 2016.
Em processo recente
(401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o
entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação
de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos
municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei
Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Antes, o entendimento era de que,
para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as
contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.
No popular, para o TSE, o que
vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação
na câmara de vereadores é “político”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo
TCM poderá ser considerado inelegível.

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