Ângelo Antônio Alencar dos Santos
Juiz de Direito
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AÇAILÂNDIA - Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira
(03/06), no processo de nº 2143.18.2015.8.10.0022, da 1ª Vara Civil de
Açailândia, o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos deferiu o pedido liminar para
determinar a suspensão dos trabalhos da comissão processante, instituída pela
resolução nº 001/2015 e posteriormente alterada pela resolução nº 002/2015 da Câmara
municipal de Açailândia/MA.
A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA foi aceita por haver indícios
suficientes de que o procedimento político-administrativo instituído em
desfavor de Gleide Santos possui CLARAMENTE uma fumaça de ilegalidade.
Por encontrar várias irregularidades, o juiz da comarca de
Açailândia, Dr. Ângelo Antônio concedeu o pedido de liminar a fim de determinar
a suspenção da Sessão de Julgamento que estava marcada para acontecer hoje,
03.06.2015, às 19h30min.
TEOR DO ATO (RESUMO):
Ante tais razões, DEFIRO o pedido de liminar cautelar a fim
de determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela
Resolução n.º 001/2015 e posteriormente alterada pela Resolução n.º 002/2015 da
Câmara Municipal de Açailândia/MA e, por consectário lógico a Sessão de
Julgamento marcada para hoje, 03.06.2015, às 19h30min, até decisão posterior
deste Juízo ou de qualquer órgão do Poder Judiciário. Citem-se os requeridos,
para, no prazo legal, contestarem a ação. Intimem-se as partes da presente
decisão. Após, com ou sem contestações, vistas ao Ministério Público. Sirva-se
de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO esta decisão (Ofício Circular, n.º 11/2009 - Gabinete.
- CGJ). Açailândia (MA), 03 de Junho de 2015 às 17h30 horas.
Ângelo Antônio Alencar dos Santos
Juiz de Direito




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