Foi protocolado no último dia 28 de abril, projeto de nº
076/15 do deputado estadual Léo Cunha (PSC), que proíbe o corte de energia
elétrica e água às sextas-feiras e vésperas de feriado.
A benfeitoria tem o objetivo de disciplinar à impossibilidade
da interrupção do fornecimento de água e energia por falta de pagamento,
deixando claro que esse tipo de serviço de distribuição é um bem destinado à
população, por ser essencial para a realização de necessidades básicas e
fundamentais do consumidor.
O projeto ainda prevê que as empresas ou concessionárias que
infringirem a Lei ficarão sujeitas a multas no valor de R$ 3 mil reais por dia
e outras sanções que serão aplicadas pela autoridade competente. Também
estabelece que os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser
destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e que o Governo do Estado deve ser
encarregado de fiscalizar a aplicação da Lei.
Consta na proposta que se o consumidor não for notificado
antecipadamente sobre o corte, está proibida a cobrança de taxas para a
religação de energia elétrica e água, e o corte só será permitido com a
presença do proprietário ou responsável.
Léo Cunha destacou que o consumidor acaba sendo lesado por
não ter como efetuar o pagamento nas redes bancárias por serem vésperas de finais
de semana e feriado, o que dificultaria o pagamento no dia seguinte. “A
população menos favorecida que sofre com a interrupção dos serviços de água
tratada e energia elétrica nesses determinados dias, acaba sendo prejudicada,
pois isso dificulta, sobremaneira, o pagamento e o subsequente retorno de
fornecimento imediato”, afirmou.
“Por isso, disciplinar
as ações das concessionárias no território estadual é matéria de interesse da
população maranhense e, desta forma, de interesse do Estado”, concluiu o
parlamentar sobre a nova Lei que está sendo analisada pela Comissão de Justiça
da Assembleia para aprovação. Em seguida, a proposta seguirá para votação
aberta no plenário.
Foto: Divulgação /ALEMA
FONTE: Leila Martins
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