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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Justiça suspende CPI que investigava prefeita de Bom Jesus das Selvas

O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da Comarca de Buriticupu, deferiu hoje (21) liminar em mandado de segurança impetrado pela prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião (PTdoB), e mandou suspender os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no município para apurar supostos desvios no Fundeb.
Na ação, a prefeita alegou que a CPI foi instalada irregularmente, sem o voto de 2/3 dos vereadores da cidade – apenas seis, dos onze parlamentares de Bom Jesus, votaram pela  sua criação.
Na decisão, o magistrado argumenta que, como não há legislação municipal específica sobre o recebimento de denúncia contra o prefeito, deve-se utilizar, por simetria, o preceito constitucional segundo o qual a acusação em face do chefe do Poder Executivo só poderá ser admitida com a votação de 2/3 do Legislativo.
Para ele, esse “vício formal genético” teve como consequência a “contaminação” de todos os atos posteriores praticados pela comissão.
“Resta contaminado o recebimento da denúncia popular e também a formação da Comissão Processante. Nesse contexto, emerge cristalino que efetivamente ocorreu violação de direito líquido e certo da parte impetrante. […] Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO das atividades da Comissão Processante, até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços) para recebimento de denúncia popular investigatória em face da impetrante e consequente formação da referida comissão”, decidiu.

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