Um impecável artigo do novo Código de Processo Civil irritou juízes e advogados – alguns em altas posições da magistratura. Trata-se do artigo 144, que lista as situações de conflitos de interesses que devem fazer um juiz declarar-se impedido.
Diz o texto que o juiz deve dar-se como impedido em um processo que tenha como parte cliente de um escritório de advocacia em que seu cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, trabalhe. Isso complica a vida de muitos juízes cujos filhos, por exemplo, são advogados
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