A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos, a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. A lei estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.
Em caso de fusão ou incorporação, a lei determina que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.
O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.
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