Esta sexta-feira (3) é o último dia para os candidatos que concorrem às Eleições 2014 veicularem propaganda paga em jornal impresso e no respectivo site do veículo. Cada candidato pode publicar até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social em datas diversas.
O anúncio deve ocupar o espaço de 1/8 (um oitavo) de página de jornal e 1/4 (um quarto) das páginas de revistas e tabloides. A publicação pode ser reproduzida das páginas do jornal impresso para a internet, desde que seja respeitado o formato gráfico e o conteúdo editorial, além de conter o valor pago pela inserção.
De acordo com o artigo 27 da Resolução TSE n° 23.404/2014, que dispõe sobre a propaganda eleitoral na imprensa, não é caracterizada propaganda irregular a divulgação de opinião favorável ao candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. O descumprimento da determinação pode acarretar em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
PN/FP
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