Sabe aquela musiquinha infantil chata e repetitiva: “um
elefante incomoda muita gente, dois elefantes incomodam, incomodam, muito
mais?” Pois a repetitiva canção é tão chata quanto os cavaletes dos candidatos
destas eleições.
Este tipo de propaganda polui o visual da cidade e é o último
resquício das antigas campanhas de rua, onde se acredita que quem é mais visto,
será mais lembrado na hora de confirmar o voto na urna. Porém, os cavaletes com
a propaganda dos candidatos estão com os dias contados, mas vão persistir
nestas eleições, inclusive em um eventual segundo turno.
A Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda
eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, incluindo cavaletes
colocados em locais proibidos pela legislação.
lnst n° 127-41.2014.6.00.0000,DF
7 § 31 Nas
árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas
e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de
qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei n° 9.504197, art. 37, §
50).
O excesso de cavaletes tem chamado a atenção de munícipes,
que questionam a adoção deste tipo de propaganda para fixar o número do
candidato. Nas redes sociais, por exemplo, já postaram até vídeos de pessoas chutando placas/cavaletes que estariam atrapalhando a
harmonia de alguns locais públicos.
2016
O tumulto pode estar com os dias contados. O especialista em
direito eleitoral, Ricardo Franco Santos, lembra que em dezembro de 2013 houve
a aprovação da Lei 2.891/2013, a chamada minirreforma eleitoral, com supressão
de elementos da propaganda eleitoral, retirando alguns direitos dos candidatos
de utilizar em ruas e vias públicas bonecos, faixas, entre outros.
No entanto, como a lei foi aprovada em dezembro, e a
Constituição em seu artigo 16 prevê que para entrar em vigor teria que ser
aprovada um ano antes da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as
supracitadas mudanças passarão a valer em 2016.
“Os cavaletes, então, estão permitidos neste ano, desde que
sejam móveis e se atentem à metragem de quatro metros quadrados. Os Tribunais
Regionais Eleitorais divergem quanto ao tamanho dos mesmos, alguns consideram
que os 4 metros quadrados citados na legislação são referentes à peça toda,
outros tribunais consideram o campo de visão, que daria margem para que cada
lado do cavalete chegasse a 4 metros. É recomendado aos candidatos que utilizem cavaletes de até 2 metros quadrados em cada lado. É preciso citar,
também, que para burlar a legislação alguns candidatos estão colocando os
cavaletes em sequência. Um mesmo candidato, por exemplo, colocando cinco
cavaletes em seguida, isso não pode. Pois configuraria o campo visual de um outdoor,
o que a legislação veda”.
“O cavalete pode ser utilizado? Pode. Desde que seja móvel,
não atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres e não fique em jardins”. Em
seu entendimento, em gramados sem nenhuma ornamentação, a colocação de
cavaletes móveis não fere a legislação eleitoral atualmente em vigor.
2682/11-J



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