O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Justiça Eleitoral Deve Barrar Excesso de Cavaletes em Canteiros Públicos.


Sabe aquela musiquinha infantil chata e repetitiva: “um elefante incomoda muita gente, dois elefantes incomodam, incomodam, muito mais?” Pois a repetitiva canção é tão chata quanto os cavaletes dos candidatos destas eleições.

Este tipo de propaganda polui o visual da cidade e é o último resquício das antigas campanhas de rua, onde se acredita que quem é mais visto, será mais lembrado na hora de confirmar o voto na urna. Porém, os cavaletes com a propaganda dos candidatos estão com os dias contados, mas vão persistir nestas eleições, inclusive em um eventual segundo turno.

A Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, incluindo cavaletes colocados em locais proibidos pela legislação.



lnst n° 127-41.2014.6.00.0000,DF       
7 § 31 Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei n° 9.504197, art. 37, § 50).

O excesso de cavaletes tem chamado a atenção de munícipes, que questionam a adoção deste tipo de propaganda para fixar o número do candidato. Nas redes sociais, por exemplo, já postaram até vídeos de pessoas chutando placas/cavaletes que estariam atrapalhando a harmonia de alguns locais públicos.

2016

O tumulto pode estar com os dias contados. O especialista em direito eleitoral, Ricardo Franco Santos, lembra que em dezembro de 2013 houve a aprovação da Lei 2.891/2013, a chamada minirreforma eleitoral, com supressão de elementos da propaganda eleitoral, retirando alguns direitos dos candidatos de utilizar em ruas e vias públicas bonecos, faixas, entre outros.

No entanto, como a lei foi aprovada em dezembro, e a Constituição em seu artigo 16 prevê que para entrar em vigor teria que ser aprovada um ano antes da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as supracitadas mudanças passarão a valer em 2016.

“Os cavaletes, então, estão permitidos neste ano, desde que sejam móveis e se atentem à metragem de quatro metros quadrados. Os Tribunais Regionais Eleitorais divergem quanto ao tamanho dos mesmos, alguns consideram que os 4 metros quadrados citados na legislação são referentes à peça toda, outros tribunais consideram o campo de visão, que daria margem para que cada lado do cavalete chegasse a 4 metros. É recomendado aos candidatos que utilizem cavaletes de até 2 metros quadrados em cada lado. É preciso citar, também, que para burlar a legislação alguns candidatos estão colocando os cavaletes em sequência. Um mesmo candidato, por exemplo, colocando cinco cavaletes em seguida, isso não pode. Pois configuraria o campo visual de um outdoor, o que a legislação veda”.

“O cavalete pode ser utilizado? Pode. Desde que seja móvel, não atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres e não fique em jardins”. Em seu entendimento, em gramados sem nenhuma ornamentação, a colocação de cavaletes móveis não fere a legislação eleitoral atualmente em vigor.


2682/11-J

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA