PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Empregador deve assinar carteira de empregados domésticos até o dia 8 de agosto


A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. 

O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço. Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. 

Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação. Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos.

 "A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia", diz. 

Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas. "O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. 

Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela doméstica", afirma a advogada trabalhista Isabelli Gravatá. Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas. 

A assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento do INSS, 13º salário e férias. "Se existir esse tipo de situação e o empregador quiser regularizar, é preciso contratar retroativamente e regular o recolhimento previdenciário. 

Vai existir um risco de multa, mas fica muito mais barato do que uma ação trabalhista", diz o consultor trabalhista Daniel dos Santos. O consultor ainda recomenda que para casos em que o empregador esteja irregular há muitos anos, é indicado a análise de um advogado. "Se for até cinco anos, é bom estudar o caso como um todo para tomar uma decisão apropriada", afirma Daniel dos Santos. 

Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). 

Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA