CRIME AMBIENTAL
Açailândia - Um fato lamentável foi registrado na manhã da
última quarta-feira, 30/04, quando fiscais da secretaria municipal de meio
ambiente foram acionados para recapturar um filhote de jacaré que foi deixado irresponsavelmente
solto dentro da fonte luminosa na Praça do Pioneiro, no centro urbano da cidade.
Segundo os fiscais, o crime é considerado doloso que é aquele
que se teve a intenção de fazer. Caçar animais selvagens em extinção ou deixar filhotes
de animais silvestres soltos por aí, pode implicar em penalidades graves para
quem for pego em fragrante delito.
Para os praticantes deste tipo de crime ambiental, se forem
pegos em ação, poderão ser enquadradas no crime doloso - dolo = maldade, ato
mau, intencional.
Deixando por exemplo um filhote de jacaré em praça pública é
possivelmente um ato de maldade humana. Este ato pode ser enquadrado como crime
culposo, ou seja, algo que pode causar um dano tanto para o animal, quanto para
seres humanos que poderiam ser mordidos pelo bicho.
Podendo levar as pessoas que praticam esse tipo de infração,
a serem presas ou pagarem multas altíssimas em real R$ R$, por desobediência a lei
federal tipificada como crime doloso ou culposo.
PS:. O Animal Silvestre (Um Pequeno filhote de jacaré) foi
recapturado e levado com segurança para o seu ambiente natural, onde foi solto
pelos fiscais nas proximidades de um riacho da nossa área rural.
2682/11-J
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