A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) o regulamento sobre autorização de uso temporário de radiofrequências para cobertura de eventos diversos, incluindo a demonstração de produto emissor de radiofrequências e a visita oficial ao Brasil de autoridades estrangeiras ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.
"Caso venha a provocar interferência prejudicial em sistema de radiocomunicação regularmente autorizado, a transmissão deve ser imediatamente interrompida até a remoção da causa da interferência, não sendo este fato gerador de qualquer direito à prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso temporário de radiofrequências ou ressarcimento dos valores recolhidos", diz o regulamento.
A norma ainda determina que, se houver viabilidade técnica, a autorização de uso temporário de radiofrequências deverá ser precedida de competente aprovação pelo Ministério das Comunicações.
(Estadão Conteúdo)
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