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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Proprietários de veículos com dívidas com o IPVA têm até 31 de julho para não cair na Dívida Ativa do Estado


Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2008 a 2012, foram notificados, por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia 12/12/2013, para quitarem seus débitos até 31 de julho. Os que não regularizarem sua situação terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado e convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa. 

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no endereço portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz, onde o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o pagamento, apenas informando o Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos terminais eletrônicos para os correntistas do Banco. A outra opção é emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.


Para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00, para motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os demais veículos automotores. 

Proprietários que possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até 24 meses, desde que sejam obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00(motocicletas) e 100,00 (demais veículos). O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

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