Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2008 a 2012,
foram notificados, por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial
do Estado do dia 12/12/2013, para quitarem seus débitos até 31 de julho. Os que
não regularizarem sua situação terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa do
Estado e convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus
nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a
verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam
veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi
disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no
endereço portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz, onde o interessado deve acessar o
ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Caso
fique constatada a existência de débitos, o interessado poderá se dirigir a
qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o pagamento, apenas informando o
Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos terminais eletrônicos para os
correntistas do Banco. A outra opção é emitir o Documento de Arrecadação (Dare)
no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até
1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com
redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento
poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja
inferior a R$ 30,00, para motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os
demais veículos automotores.
Proprietários que possuam débitos de IPVA em mais
de dois exercícios, poderão parcelar em até 24 meses, desde que sejam
obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00(motocicletas) e
100,00 (demais veículos). O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de
atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de
parcelamento.

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