(Por Eduardo Hirata, da
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
A Lei Federal n.º 11.622,
de 19 de dezembro de 2007, sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da
Silva, instituiu o “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a) Tutelar”- 18 de novembro.
Este cargo público
municipal, função que constitui serviço público relevante e estabelece
presunção de idoneidade moral (ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei
Federal n.º 8.069/90, artigo 135, e Lei Federal n.º 12.696/2012), foi criado
pelo ECA, em seu artigo 131.
E quem é o(a)
Conselheiro(a) Tutelar? Embora não seja propriamente servidor(a) municipal,
pertence aos quadros de pessoal do Município, tendo remuneração (R$ 2.034,00 –
ou equivalente a três salários mínimos mensais) e outros benefícios
trabalhistas e previdenciários.
Eleito(a) através do voto
direto, secreto e facultativo do eleitorado açailandense (a última eleição,
para um mandato-tampão, de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016,
aconteceu em maio passado) o(a) Conselheiro(a) Tutelar é o(a) encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
(ECA, artigo 131; Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente n.º 139/2010- que estabelece os parâmetros para criação e
funcionamento dos Conselhos Tutelares e Lei Municipal n.º 132/97, artigo 15).
Para garantir no dia a dia
que cada Criança e Adolescente açailandense tenha seus Direitos assegurados, o
ECA, em seu artigo 132, determina que haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco)
membros, escolhidos pela população local, para um mandato de 4 (quatro) anos –
a partir de 10 de janeiro de 2016, com eleição em outubro de 2015, pela Lei
Federal n.º 12.696/2012 –permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo
de escolha.
O trabalho do(a)
Conselheiro(a) Tutelar exige disponibilidade integral e exclusividade, e pelas
normas municipais, sua jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas, de
segundas a sextas-feiras, com 8(oito) horas diárias de expediente de
atendimento ao público, e mais, em regime de rodízios, plantões noturnos
diários, de finais de semana e feriados.
É um trabalho que exige
conhecimentos do ECA, das instituições (e das atribuições e competências) do
SGD/Sistema de Garantia de Direitos e da rede de atendimento, governamental e
não-governamental; das políticas públicas sociais (assistência social,
educação, saúde, esporte-lazer-cultura-artes, profissionalização e trabalho,
etc); interlocução com as comunidades (escolas, igrejas, associações, entidades
de classe).
São muitas as atribuições
de um(a) Conselheiro(a) Tutelar, conforme elencadas no artigo 136 do ECA ( e na
Resolução CONANDA n.º 139/2010 e ainda na Lei Municipal n.º 132/97, artigo 17),
mas basicamente podem ser resumidas em três:
* atender as Crianças e
Adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 – aplicação de medidas de
proteção – e 105 - ato infracional praticado por Criança (pessoa até doze
anos incompletos, ECA artigo 2º), aplicando as medidas previstas no artigo 101,
Incisos I a VII, do ECA;
* atender e aconselhar os pais e
responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, Incisos I a
VII, do ECA;
* promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
O descumprimento de uma
decisão do Conselho Tutelar pode ensejar pena de detenção de seis meses a dois
anos (artigo 236 do ECA).
Outras importantes
atribuições dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, a meu ver:
. encaminhar ao Ministério
Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra
os Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 136, IV);
. assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 136,IX).
O Conselho Tutelar de
Açailândia/CONTUA foi criado pela Lei Municipal n.º 42/91, na primeira
administração Leonardo Lourenço Queiroz, mas instalado apenas em abril de
1995, na primeira administração Ildemar Gonçalves dos Santos, e o atual
encontra-se em sua 6ª –sexta- gestão, constituída pelas Conselheiras Edna Maria
Alves dos Santos e Lucinete Freitas de Aguiar, ambas veteranas de dois mandatos
anteriores; Ivanessa dos Santos Sousa, em primeiro mandato, e os Conselheiros
Antonio Silvestre Marques de Sousa, veterano de dois mandatos, e Glen Hilton
Soares Pereira, em primeiro mandato.
E nesta sexta comemoração
do “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a) Tutelar”, aqui em Açailândia, não
se terá uma “programação oficial” para comemorar...
Nem o COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pelo artigo 18 da Lei Municipal
n.132/97, é o órgão que designa local e horário de funcionamento do Conselho
Tutelar, além de ser o responsável por seu processo de escolha e posse, nem a
Prefeitura Municipal, lembraram a data.
Na verdade, não há muito o que
comemorar: O CONTUA vive uma situação interna bastante complicada, com
conflitos entre os membros, que vêm desde março último, do processo de escolha,
e culminam agora com as consequências de duas situações envolvendo o
Conselheiro Tutelar Glen Hilton, e que levaram a constituição de comissões de
apuração, tanto interna como no COMUCAA e agora na Procuradoria do Município.
Estes conflitos internos no
CONTUA ficaram evidentes na última assembleia do COMUCAA, dia 13 último, no
ítem da pauta “funcionamento do CONTUA”.
Mas não só conflitos
internos, a fase é de muita reclamação (de famílias, comunidades, escolas,
programas públicos, igrejas, associações), da demora, falta ou irresolutividade
do atendimento, como se tem constatado em eventos públicos (assembleia do Fórum
DCA, reuniões na Câmara Municipal,etc).
Duas outras questões que
tem levantado discussões:
. o corporativismo “que deixa de
fora tanto atuais como ex-Conselheiros(as) Tutelares”, através dos
representantes da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do
Maranhão, a Conselheira Edna Maria e o ex-Conselheiro Raimundo Rodrigues da
Silva, hoje assessor do COMUCAA e todos os outros cinco conselhos da política
municipal de assistência social;
. a atuação do CONTUA em outras
instâncias (conselhos, comunidades), onde muitas vezes se confundem as
atribuições, com as do COMUCAA.
Mas mesmo com todas estas
questões, devemos lembrar e enfatizar o “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a)
Tutelar”, prestigiando, valorizando, apoiando, fortalecendo, pois são eles e
elas a “linha de frente, a ponta de lança” da defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
E parabenizer pela data
os(as) atuais Conselheiros(as) Tutelares, bem como todos e todas que nas
gestões anteriores do CONTUA, dedicaram-se à missão de fazer respeitar o
ECA, e merecer que tivéssemos uma data nacional no calendário oficial.
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