Proposta que regulamenta licitações de agências de publicidade que tenham participado da campanha eleitoral vencedora para chefes do Poder Executivo foi aprovada anteontem (dia 18) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara Federal.
A proposta que altera a Lei de Licitações foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado João Dado (PDT-SP).
O projeto original, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), impedia que as agências de publicidade e propaganda que atuaram nas campanhas eleitorais de candidatos a cargos do Executivo participassem de licitações dos governos para os quais trabalharam.
Já o substitutivo aprovado na comissão incluiu a possibilidade de as agências concorrerem nos processos realizados por meio de pregão eletrônico.
Segundo o pedetista, é natural que ao ganhar a eleição o chefe do Poder Executivo dê preferência à agência que o ajudou a se eleger, mas a participação dessas agências em licitações por meio de pregão eletrônico vai garantir a imparcialidade no processo.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Desaviso: Pregão eletrônico é uma modalidade de licitação de bens e serviços realizada em sessão pública na internet. Aplica-se aos itens que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si. No final, vence o que oferecer os bens ou serviços pelo preço mais baixo. O Decreto 5450/05 tornou o pregão eletrônico obrigatório para a administração pública.
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