As empresas de celular não podem
determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa
é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser
anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também
as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a
perda dos créditos.
Pela decisão, a prática de
estipular que você deve usar os créditos comprados em um certo período de tempo
antes deles expirarem fica proibida. A resolução definiu isso como “confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido
aos consumidores”.
Isso significa que se você
comprar 50 reais de crédito para seu celular pré-pago hoje poderá usar esses 50
reais no tempo que quiser – um mês, três meses, um ano, não importa –
independentemente de adquirir ou não mais créditos nesse período de tempo.
O desembargador federal Souza
Prudente disse que a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da
legislação de regência, como no caso, para “possibilitar o enriquecimento
ilícito das concessionárias de telefonia móvel”.
“Também não me convencem os
argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a
concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso,
a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos
não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois
o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a
essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência,
qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
A decisão passará a ser válida
assim que todas as partes citadas no processo forem notificadas, e as
operadoras vão ter que restituir a quantia de créditos existente quando eles
foram suspensos. As operadoras ainda podem entrar com recurso.
Fonte: G1
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