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terça-feira, 23 de abril de 2013

Ministério das Comunicações pública portaria sobre sanções administrativas


O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou nesta terça-feira (23) portaria número 112/2013 com as novas regras de sanção administrativas para o setor de radiodifusão. Além dos tipos de penalidades, a portaria ainda trata da gravidade das infrações e da metodologia para calcular multas que podem ser aplicadas às emissoras.
O secretário de Comunicação Eletrônica do Minicom, Genildo Lins, diz que o regulamento é inovador porque estabelece parâmetros que não existiam antes na legislação de radiodifusão. “Até agora, as decisões sobre as penas aplicadas às emissoras de rádio e TV que cometiam infrações eram baseadas em costumes, em decisões tomadas anteriormente. O regulamento deixa as regras claras”, afirma.
 O descumprimento de leis, regulamentos ou normas no que se refere aos serviços de radiodifusão, poderá ter as sanções de multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A norma traz, pela primeira vez, uma metodologia com os critérios e parâmetros que serão utilizados para aplicar sanções aos veículos de radiodifusão e estabelece uma gradação das penalidades. A metodologia do cálculo das sanções estará associada, por exemplo, ao tamanho da população atingida e ao grau da infração.
De acordo com a norma, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs. Já a revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.

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