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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Justiça confirma eleição de conselheiros municipais de Açailândia para 21 de abril




A Justiça suspendeu liminarmente, em 8 de abril, a Resolução que regulamentava a eleição dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Açailândia (COMUCAA), em razão de alterações ilegais no documento, no que concernia ao número de candidatos em que os eleitores poderiam votar.
Apesar da suspensão, fica mantida para o dia 21 deste mês a realização da eleição para o Conselho, durante a qual cada eleitor deverá votar em somente em um candidato.
A liminar, concedida pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, é resultado de Ação Mandamental subscrita pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães, e ajuizada no dia 3 de abril contra a presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso de Araújo
RECOMENDAÇÕES RECUSADAS
O promotor de justiça informa a que a Resolução suspensa foi publicada em dezembro do ano passado. Inicialmente, o documento emitido pelo órgão municipal versava que cada eleitor poderia votar somente em um candidato. Entretanto, em fevereiro deste ano, ou seja, no percurso do processo eleitoral, foi alterado o artigo 1º da Resolução, que passou a prever que os eleitores podiam votar em até cinco candidatos.
A alteração ilegal levou o MPMA a emitir, em abril, uma Recomendação sugerindo a anulação da Resolução, mas, surpreendentemente, o órgão municipal recusou as advertências contidas no documento recomendatório.
"O Conselho Municipal alterou indevidamente o critério de votação anteriormente fixado por ele mesmo. Esta alteração, ocorrida no curso do processo eleitoral, ofende a segurança jurídica, especialmente, a relação cidadão-Estado", explica o promotor na manifestação ministerial que provocou a suspensão da Resolução.
O município de Açailândia fica a 559 km de São Luís.
CCOM-MPMA
http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6323

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