A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar
o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras
contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o
Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do
cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de
Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência
Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse
grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Sem surpresas
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.
Os
Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão
deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da
Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências,
os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os
seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito
ou o governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as
demais e não é preciso datar o documento.
Providenciar
que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de
Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta
etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo.
Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado
e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a
prefeitura.
Endereço para o envio do termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de produção Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010
Veja a Portaria 24/2013
Termo Estadual
Termo Municipal
http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21820:e-obrigatorio-municipios-devem-assinar-termo-de-adesao-do-minha-casa-minha-vida&catid=43:desenvolvimento-urbano&Itemid=138

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