No último dia
6 de fevereiro/2013, a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade
Administrativa de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o
ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, acusado de improbidade
administrativa. Davinópolis é termo judiciário da comarca de Imperatriz.
De acordo
com depoimentos e investigações encaminhados pelo MP, foi constatado, em junho
de 2010, que, desde setembro do ano anterior, o município não encaminhava as
prestações de contas mensais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica) ao Conselho Municipal do fundo. Vários membros confirmam
que não houve reuniões para apreciação da prestação de contas no ano.
Segundo a
promotora, foi comprovado que o ex-prefeito deixou de prestar contas ao
Conselho Municipal do Fundeb entre 2009 e 2012. "Isso inviabilizou a
atuação do órgão, que ficou impedido de acompanhar e controlar a repartição,
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais relativos
aos recursos repassados ou retidos no fundo", analisou Nahyma Abas.
O presidente
do Conselho Municipal do Fundeb, Evilásio da Mota Maciel, declarou que a partir
de outubro de 2009 não recebeu as prestações de contas dos recursos e que a
justificativa recebida foi a mudança de contador. Em junho de 2011 ele afirmou
ter tido apenas uma reunião, entre maio e junho.
"Inúmeras
foram as tentativas, por parte do Ministério Público, para solucionar o
problema. Houve momentos em que o conselho deixou de receber informações por
mais de um ano. Isso demonstra má-fé ao se omitir do dever de prestar
contas", declara a promotora de justiça.
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
De acordo
com o artigo 11 da lei nº 8.429/92, "retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício" e "deixar de prestar contas quando
esteja obrigado a fazê-lo" é considerado improbidade administrativa.
"Os atos praticados pelo ex-prefeito não configuram meras irregularidades,
mas sim, ato doloso que visa unicamente a dificultar a fiscalização das verbas
do Fundeb. Isso revela a intenção de impedir a obtenção de informações pelo
conselho do fundo sobre a aplicação dos recursos da educação", conclui
Nahyma.
O Ministério
Público pede que Francisco Pereira Lima seja notificado para apresentar sua
manifestação preliminar e que sejam impostas a ele as sanções previstas na Lei
de Improbidade Administrativa (art. 12, inciso III): "perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos".
Redação: Isabela
Crema (CCOM-MPMA)
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