PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Municípios têm até o dia 28 de fevereiro para adequar o nome do CNPJ


Os Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do Município].
Os Estados também deverão promover a adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do Estado];
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto que, sob pena, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos Municípios.
A Confederação informa que é importante ficar atento ao prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.
Acesse aqui a Nota Técnica

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